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Termos Legais - Registo de Alarme

Comunicação de Alarmes

O artigo 11.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei 46/2019 de 8 de julho, estabelece a obrigatoriedade do registo de dispositivos de alarme, instalados em imóvel, que disponham de sirene audível do exterior ou botão de pânico (equipamento de comunicação suscetível de desencadear uma chamada para o número nacional de emergência ou das forças de segurança).

A comunicação deve ser feita pelo proprietário ou utilizador do alarme, no prazo de cinco dias úteis após a sua instalação, através do preenchimento de um formulário próprio da PSP, ou GNR, consoante as autoridades na zona de instalação, disponibilizado também aqui na nossa página e deve ser entregue na autoridade policial da área.

Para registar o alarme não é preciso pagar qualquer taxa.

No formulário deverá indicar o nome, a morada e o contato das pessoas ou serviços que, permanentemente ou por escala, podem em qualquer momento desligar o alarme que tenha sido acionado, tendo um prazo máximo de duas horas para o fazer, após contato da autoridade policial competente.

No campo certificado de conformidade, deverá preencher os dados da central, no caso da Ajax deverá ser do Hub ou Hub2. Os certificados de conformidade dos equipamentos estão disponíveis neste link

Recomenda-se a consulta dos artigos 106.º a 110.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, referentes à instalação de dispositivos de alarme e de segurança.

 

Mais informações e os formulários  estão disponível nos seguintes Links:

PSP:

https://www.psp.pt/depsegurancaprivada/Pages/documentos/espaco-publico.aspx?filter=Alarmes


GNR:

https://www.gnr.pt/segurancaAlarmes.aspx